NEXO CAUSAL E RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTES DE TRABALHO

16 de janeiro de 2025

Nexo causal, relação de casualidade ou nexo de casualidade, é o elo entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta. Dessa forma, trata-se da relação entre intenção e produto de um ato.

O nexo causal, também conhecido como relação de casualidade, é um tema que, em primeiro olhar, parece simples e lógico, mas que possui desdobramentos complexos.

Afinal, é através do nexo causal que se cria uma linha de investigação que une as condutas dos agentes envolvidos em uma ação que resulta em algum dano para alguém ou algo, possibilitando, através dessas constatações, a identificação dos diversos graus de responsabilidade.

O nexo causal está expresso no direito brasileiro por meio do artigo 13 do Código Penal de 2002, que apresenta: “Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”

O nexo causal, por ser um conceito puramente lógico de tipificação do ocorrido por meio da conexão entre a conduta do agente e o resultado dessa conduta (geralmente lesivo), é fundamental dentro do direito em diferentes áreas. Embora a maior parte da discussão sobre o nexo de casualidade esteja dentro do direito penal, ele se manifesta em outras áreas do direito.

Dessa forma, surge não só a discussão sobre a correta atribuição de responsabilidade penal sobre pessoas, mas também de responsabilidade civil para pessoas e empresas. É comum ver o nexo causal dentro do direito do trabalho, especificamente em situações de acidentes de trabalho

O acidente de trabalho é um instituto apresentado através do artigo 19 da lei nº 8.213/1991, que dita: “Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Em situações de acidente de trabalho, o trabalhador deverá ser amparado pelo INSS, mas também pelo empregador. É o que aponta o artigo 7º da Constituição Federal de 1988: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”

Por vezes, o nexo causal é mais difícil de demonstrar em casos de doença ocupacional do que em casos de acidente de trabalho. Pense, por exemplo, em um trabalhador que desenvolve câncer. Ele tem contato com agentes químicos cancerígenos no trabalho e isto pode ter contribuído para o quadro. Acontece que, na sua vida cotidiana, ele (assim como todas as pessoas) também está exposto a outras supostas causas de câncer, da luz solar à ingestão de carne embutida. Como determinar qual destes fatores desencadeou a doença?

No âmbito do processo civil de fundo trabalhista, então, cabe aplicar a teoria da equivalência dos antecedentes. Assim, pode-se demonstrar que ao menos uma das causas que contribuíram para o surgimento ou agravamento da doença é de natureza laboral.

Nesse sentido, disserta Mauricio Godinho Delgado: “[…] nos casos de doenças profissionais, ocupacionais e acidentes de trabalho, é possível a verificação de diversidade de causas com respeito à lesão, algumas fora da alçada do empregador (multicausalidade ou concausalidade). Essa peculiaridade não elimina a presença do nexo investigado, desde que haja fator próprio ao ambiente laborativo que tenha atuado para a ocorrência do malefício. Verificada a concausalidade, desponta o requisito do nexo causal (naturalmente que o fato de se tratar de concausa pode ser relevante no momento de fixação do valor indenizatório, de modo a o atenuar).”

Portanto, ao se deparar com uma situação de acidente de trabalho, o nexo causal é fundamental para compreender qual é o grau de responsabilidade civil da empresa dentro do ocorrido. Isso porque a empresa pode ter fornecido todo o treinamento e equipamentos necessários para o trabalho, mas também pode ter sido negligente sobre o tema.

Diante disso, verifica-se a essencialidade do nexo causal no Direito do Trabalho. É elementar a sua demonstração, tanto para a responsabilização por danos causados por acidentes de trabalho, quanto para a ocorrência de doenças ocupacionais.

*Artigos originais do Projuris.

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