FERIADO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL É DOMINGO – O QUE ISSO SIGNIFICA PARA EMPRESAS E TRABALHADORES?

04 de setembro de 2025

O feriado de 7 de setembro de 2025, que celebra os 203 anos da Independência do Brasil, será no primeiro domingo do mês e é reconhecido como feriado nacional em todo o território brasileiro. A data tem gerado dúvidas entre trabalhadores formais sobre a possibilidade de folgas compensatórias, já que coincide com o dia de descanso semanal de muitos.

No entanto, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há direito automático a uma folga compensatória quando o feriado cai em um domingo, uma vez que esse já é considerado o dia de descanso semanal remunerado para a maioria dos trabalhadores.

A regra se aplica a diferentes jornadas de trabalho, incluindo o regime 5x2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso) e outras escalas, conforme explicado pelo portal Site Contábil.

Porém, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer condições específicas, permitindo que algumas categorias profissionais tenham direito a uma folga compensatória em outra data. Isso depende de negociações entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, o que torna essencial verificar as cláusulas aplicáveis a cada categoria.

O calendário de feriados nacionais para o restante de 2025 também foi destacado. Em outubro, o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12) cairá em um domingo, enquanto em novembro, Finados (2) também será em um domingo, e a Proclamação da República (15) em um sábado. Já o Dia de Zumbi e da Consciência Negra (20) será em uma quinta-feira, e o Natal (25 de dezembro) também cairá em uma quinta-feira. As vésperas de Natal (24) e Ano Novo (31) serão pontos facultativos após as 14h, ambas em quartas-feiras.

É importante que trabalhadores e empregadores estejam atentos às regras da CLT e aos acordos coletivos para entender os direitos e obrigações em feriados. A coincidência de feriados nacionais com fins de semana em 2025 reduz o número de folgas em dias úteis, impactando o planejamento de trabalhadores e empresas.

Um exemplo é o quinto dia útil, que acaba por gerar dúvidas quando há feriado no início do mês. Para a maioria dos estados brasileiros o quinto dia útil de setembro é dia 5 (sexta-feira). Exceção para Acre e Amazonas, que devido a feriados estaduais em 5 de setembro (Dia da Amazônia no Acre e Elevação do Amazonas à Província no Amazonas), o quinto dia útil cai em 6 de setembro (sábado).

Nesses casos, recomenda-se antecipar o pagamento para 4 de setembro (quinta-feira), pois bancos não operam aos sábados. Pagamentos em 8 de setembro (segunda-feira) podem resultar em penalidades por atraso, conforme convenção coletiva. As regras valem apenas para CLT; autônomos e PJs seguem contratos específicos.

*Artigo original do Exame.

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