LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

03 de outubro de 2025

Decisões da Justiça Trabalhista paulista, de primeira e segunda instâncias, têm registrado indícios de litigância predatória por escritórios que ingressam com ações extremamente parecidas, com pedidos iguais e contra as mesmas empresas.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, desde agosto de 2024, 81 casos de bancas de advocacia diferentes foram enviados para averiguação por uma Comissão de Inteligência que investiga indícios de abuso e repassa os dados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público.

Em um caso recente, a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) identificou uma série de processos patrocinados por um único advogado, todos contra a mesma empresa e seguindo idênticos modelos de pedidos. O caso foi enviado para a comissão para averiguação.

A sentença se deu em um processo contra uma companhia aérea, em nome de um piloto de aeronave, que recebia um salário de R$ 26,6 mil mensais. A ação pedia a integração de gratificações, além do pagamento de diferenças salariais, de horas extras, de adicional noturno, intervalo intrajornada descumprido, adicional de periculosidade e indenização por danos morais, entre outros.

O problema é que, com base no valor do salário, dos pedidos feitos e do tempo que ele trabalhou na empresa, de 2012 a 2023, a verba devida deveria ficar muito acima dos R$ 59 mil pedidos na ação. O juiz intimou o trabalhador a atualizar esse valor e a apresentar as declarações de Imposto de Renda dos últimos três anos para avaliar hipossuficiência e concessão de gratuidade de justiça, o que não aconteceu.

Na sentença, o magistrado destaca que essa postura é repetida em outros processos do mesmo escritório, "com pedidos idênticos, tendo a indicação dos mesmos valores irrisórios e aleatórios, assim como o requerimento de gratuidade de Justiça". Ele levantou outros seis processos em que a situação se repetiu e conclui que, em todos eles, apenas um dos pedidos contidos na ação ultrapassaria o montante atribuído ao valor da causa.

Em outro processo, uma juíza da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, chegou a condenar o advogado da causa por litigância de má-fé. Ela expôs a abordagem do advogado a uma trabalhadora para pedir na Justiça o pagamento de adicional de insalubridade. Quando questionada a respeito da ação, a trabalhadora disse ter sido procurada pelo escritório, que teria falado que ela tinha direitos a receber na Justiça.

A magistrada identificou que esse advogado ajuizou 1.502 ações em diversas cidades, em apenas seis meses. “Tal se revela um número para além de expressivo para um único advogado e com dimensão territorial que favorece a conclusão acerca da prática de captação via WhatsApp, como reportado por alguns reclamantes”, disse na sentença.

Em um dos processos, foi anotado por um juiz que se tratava de “ação reiteradamente distribuída pelo mesmo escritório, sempre nos mesmos termos, com testemunhas que invariavelmente são autoras de reclamações trabalhistas patrocinadas também pelo mesmo escritório”.

Em outro, a 3ª Turma do TRT-SP apontou indícios de fraude a partir de um “padrão nos pedidos de reconhecimento da jornada habitualmente trabalhada de segunda a sexta-feira, das 05h30 às 20h, com prorrogação até as 22h por cinco dias no mês e com intervalo reduzido, a mesma jornada indicada na petição inicial”.

Integrante da Comissão de Inteligência do TRT-SP que faz as averiguações dos processos com indícios de litigância predatória, o desembargador Thomaz Moreira Werneck explica que as denúncias de litigância abusiva podem ser feitas por um formulário no site do tribunal, e que unidades de apoio distribuem os casos para investigação.

O procedimento interno busca ouvir as partes envolvidas e resulta em um parecer definitivo, que é encaminhado para todos os juízes, além da OAB e do Ministério Público, para que sejam tomadas providências judiciais, quando for o caso.

*Artigo original do Valor.

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