AS DIFERENÇAS ENTRE CLT, PJ E MEI

17 de outubro de 2025

O mercado de trabalho brasileiro vive um momento de máxima diversidade, contrastando com o passado em que a carteira assinada era quase a única via. Essa transformação, acelerada pelo home office na pandemia, altera profundamente as relações profissionais, com mais trabalhadores optando por regimes como prestadores de serviços externos às empresas.

Dados recentes indicam que os Microempreendedores Individuais (MEIs) representam 53% dos negócios ativos no Brasil. Entre janeiro e setembro de 2024, foram abertos mais de 3,1 milhões de MEIs, com crescimento de 10,7% ante o mesmo período de 2023. No entanto, paradoxalmente, aumentaram as disputas pela "pejotização": a Justiça do Trabalho registrou 285.055 ações pedindo reconhecimento de vínculo empregatício em 2024, alta de 57% em relação a 2023.

Dessa maneira, é interessante entender como cada regime de trabalho funciona na prática, comparando direitos e benefícios.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a lei brasileira que regula as relações de emprego desde 1943, aplicando-se aos contratos "de carteira assinada". Ela define subordinação entre empregado e empregador, com jornada máxima de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Em 2017, mais de 100 artigos foram reformados.

PJ é a abreviação de Pessoa Jurídica. Nesse modelo, o profissional não atua como empregado da companhia, mas como um fornecedor de serviços independente, dotado de seu próprio CNPJ. Trata-se de uma relação similar à de uma empresa contratando outra – ainda que essa "outra" seja o próprio trabalhador.

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo particular de pessoa jurídica, instituído em 2008 para regularizar microempresas. Ele constitui uma forma simplificada do PJ, projetada para profissionais com faturamento modesto.

As diferenças nos direitos trabalhistas entre CLT, PJ e MEI são significativas e demandam atenção. No regime CLT, o trabalhador tem proteções amplas, como 30 dias de férias remuneradas, 13º salário, descanso semanal remunerado, contribuição ao INSS, FGTS e seguro-desemprego em caso de demissão. Já no PJ, sem vínculo empregatício, não há esses benefícios, cabendo ao profissional gerir sozinho itens como férias e 13º. O MEI fica em posição intermediária: sem direitos CLT típicos, mas com previdenciários essenciais, incluindo auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade.

Os contratos também variam conforme o regime. Na CLT, adota-se o contrato tradicional de trabalho, com jornada fixa, local específico e subordinação hierárquica, onde o empregador dita como, quando e onde o serviço é prestado. No PJ, prevalece o contrato de prestação de serviços, concedendo ao profissional autonomia em métodos e horários, desde que o resultado combinado seja entregue, o que implica maior responsabilidade. Para o MEI, os contratos são mais simples e diretos, alinhados a pequenos negócios, formalizados por notas fiscais, contratos básicos ou acordos documentados.

A estabilidade no emprego difere muito entre os regimes. Na CLT, após o período de experiência, o trabalhador ganha proteção relativa: demissão só por justa causa, acordo mútuo ou com pagamento de verbas rescisórias. Já em PJ e MEI, não há essa garantia; o contrato pode ser encerrado a qualquer tempo, conforme os termos pactuados.

Vale notar que o emprego formal (CLT) demonstrou vigor em 2024, com crescimento de 16,5% e criação de 1.693.673 vagas, reforçando sua demanda no mercado.

*Artigo original do Exame.

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