As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) estão reforçando os limites aos valores das condenações em processos trabalhistas, o que pode reduzir de maneira expressiva o passivo trabalhista acumulado pelas empresas. Essa tendência surge de divergências entre o STF e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a validade de condenações que superem o montante indicado pelo trabalhador na petição inicial.
De um lado, o TST alega que, no início do processo, o valor proposto pelo trabalhador pode ser uma estimativa, ou seja, é permitido ultrapassar tais montantes. Do outro lado, o Supremo, que já anulou duas recentes decisões do TST, afirma que os pedidos devem ser “certos, determinados e com indicação de seu valor”, respeitando-se à alteração à CLT trazida pela Reforma Trabalhista.
Diante disso, é imprescindível que as empresas analisem se a Justiça do Trabalho vem delimitando a condenação ao valor pleiteado na inicial. Isso pode diminuir significativamente seu passivo trabalhista.
A divergência sobre esse tema começou em maio de 2025, quando o ministro Alexandre de Moraes julgou procedente a Reclamação 79.034/SP, ajuizada após decisão monocrática do ministro Breno Medeiros, do TST, quem concluiu que o valor atribuído pelo trabalhador à petição inicial era uma estimativa, permitindo que a condenação ultrapassasse esses valores.
Ao ajuizar a reclamação constitucional, a empresa alegou violação da Súmula Vinculante 10 do STF, que estabelece que nenhum órgão fracionário (turma, câmara, seção) pode, por si só, declarar ou afastar lei em vigor, o que também é reforçado pelo Art. 97 da Constituição Federal.
O Art. 840, § 1º, da CLT requer que reclamações trabalhistas tenham indicação do valor pleiteado. Assim, a ausência de deliberação do plenário do TST sobre eventual inconstitucionalidade representaria uma violação da reserva de plenário.
Como fundamento para a procedência do pedido da empresa, Moraes destacou que somente o plenário ou o órgão especial de um tribunal pode afastar a aplicação de uma lei por julgá-la inconstitucional. Em agosto, a 1ª Turma do STF confirmou o entendimento de Alexandre de Moraes, rejeitando recurso da parte autora da ação trabalhista.
Na Reclamação 77.179/PR, o ministro citou expressamente o precedente de Alexandre de Moraes e frisou que qualquer mudança no sentido de ignorar o Art. 840, § 1º, da CLT terá de vir do plenário do TST, não de uma de suas turmas.
Ou seja, O TST entende que o valor indicado pelo trabalhador na petição inicial é apenas uma estimativa inicial. Por isso, durante o processo, é possível ultrapassar esse valor se novas provas ou cálculos mostrarem que o prejuízo real é maior.
Já o STF adota uma interpretação mais rígida, baseada na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especificamente, o artigo 840, § 1º, da CLT exige que as reclamações trabalhistas indiquem um valor certo, determinado e com indicação de seu valor. Para o STF, ultrapassar esse limite sem que o trabalhador tenha pedido explicitamente viola o princípio do devido processo legal e a segurança jurídica.
Em outro caso, de junho de 2025, o ministro Gilmar Mendes também cassou acórdão da 5ª Turma do TST que havia ampliado a condenação para além dos limites postos na petição inicial.
Ao reforçar a força normativa das alterações à CLT trazidas pela Reforma Trabalhista, bem como do devido processo constitucional, o STF contribui para a segurança jurídica no processo trabalhista e confirma a relevância de se respeitar a reserva de plenário.
Na discussão sobre os valores das condenações, o Supremo vem tentando pacificar a questão. As duas decisões monocráticas do STF que cassaram acórdãos do TST servem como precedentes e sinalizam uma tendência de uniformização da jurisprudência.
Com limites mais rígidos, as condenações tendem a ficar próximas ao valor inicial, diminuindo riscos de valores "surpreendentes" e altos. Isso incentiva negociações mais previsíveis e planejamento financeiro melhor.
As empresas devem revisar processos em andamento na Justiça do Trabalho para verificar se os juízes estão respeitando o valor da inicial. Se não, é possível recorrer ao STF via reclamação constitucional.
Em resumo, essas decisões do STF fortalecem a literalidade da CLT pós-Reforma, priorizando previsibilidade e equilíbrio entre as partes. Se o TST não se adaptar, mais casos devem chegar ao Supremo, consolidando essa linha.
*Artigo original do Exame.