O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 31 de março de 2026, a lei que regulamenta e amplia a licença-paternidade no Brasil. A medida estabelece um cronograma progressivo que eleva o período de afastamento de cinco para até 20 dias até 2029, representando um avanço significativo na proteção aos trabalhadores e na promoção da igualdade de gênero no cuidado parental.
Desde a Constituição de 1988, a licença-paternidade permanecia limitada a cinco dias por meio de regra provisória, uma vez que nunca havia sido regulamentada por lei específica.
A nova legislação corrige essa lacuna histórica ao ampliar o direito de forma gradual, com o seguinte calendário: em 2026, mantém-se o modelo atual (geralmente cinco dias, podendo chegar a 20 dias apenas para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã); em 2027, o período sobe para 10 dias; em 2028, para 15 dias; e, a partir de 2029, alcança os 20 dias integrais.
Além da extensão do prazo, o texto cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que garante ao trabalhador a remuneração integral durante o período de afastamento. Enquanto a licença representa o direito à ausência do trabalho, o salário-paternidade assegura o pagamento correspondente. A lei também estende o benefício a trabalhadores fora do regime CLT, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e segurados especiais, ampliando assim a proteção social a um número maior de famílias brasileiras.
Outra inovação importante é a previsão de estabilidade provisória no emprego após o retorno da licença, com ajustes nas regras trabalhistas para preservar o vínculo empregatício. Em caso de morte da mãe, o pai terá direito a licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade. A legislação ainda incorpora a licença-paternidade ao Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais às empresas que concedem prazos mais longos, e estabelece mecanismos para prevenir discriminação contra trabalhadores que exerçam esse direito, garantindo remuneração integral durante o afastamento.
A nova norma também contempla situações específicas, como adoção, guarda judicial e relações homoafetivas, além de permitir o parcelamento do período e a ampliação do tempo em casos de deficiência da criança. Essas medidas buscam tornar o direito mais inclusivo e adaptado à diversidade familiar contemporânea.
Do ponto de vista financeiro, o modelo segue a lógica já aplicada à licença-maternidade: o empregador realiza o pagamento inicial, que posteriormente é compensado pela Previdência Social.
Especialistas apontam que a ampliação da licença-paternidade pode trazer impactos positivos na dinâmica de carreira, especialmente para as mulheres. Ao incentivar maior participação masculina nos cuidados iniciais com o bebê, a lei tende a reduzir o chamado “penalti da maternidade”, que ainda penaliza a trajetória profissional feminina. Dados citados pela advogada trabalhista Claudia Securato em entrevista ao Exame revelam que 54% das mulheres são demitidas ou pedem demissão após retornar da licença-maternidade.
A advogada observa que, mesmo em empresas que já oferecem licenças mais extensas, muitos homens ainda hesitam em usufruir do benefício por receio de prejuízos na carreira. A nova lei, ao tornar o direito mais amplo e protegido, pode ajudar a mudar esse comportamento cultural.
Ainda que a implementação gradual da medida permite que empresas e trabalhadores se adaptem à nova realidade de forma mais suave. Securato enfatiza que o cumprimento da lei é obrigatório e alerta para as consequências de seu descumprimento, que podem incluir ações trabalhistas, investigações do Ministério Público do Trabalho e sanções administrativas.
*Artigo original do Exame.