FRAUDE NO PONTO ELETRÔNICO: JUSTIÇA CONFIRMA JUSTA CAUSA POR MANIPULAÇÃO DE GEOLOCALIZAÇÃO

31 de julho de 2026

A chegada de novas tecnologias no controle de jornada trouxe praticidade para as empresas, mas também abriu espaço para fraudes mais sofisticadas.

Sistemas de ponto por aplicativo, com geolocalização e captura de foto, foram criados justamente para dar mais segurança ao registro de horário. Na prática, porém, alguns trabalhadores encontraram formas de contornar essas barreiras. Um caso recente julgado pela Justiça do Trabalho da 4ª Região mostra até onde isso pode chegar.

A 1ª Turma do TRT-4 manteve a demissão por justa causa de um repositor de supermercado que usava o aplicativo de ponto para adulterar a própria localização. Ele registrava o horário como se estivesse na empresa, quando na verdade estava em casa ou em deslocamento.

As provas foram bastante concretas: além dos dados técnicos de geolocalização, o próprio sistema capturava fotos no momento da marcação. Nas imagens, aparecia o empregado em trajes informais, dentro da residência ou dentro de algum meio de transporte. Em vários registros, a localização inicial apontava para o endereço residencial e só depois era alterada manualmente para o endereço da empresa.

Na defesa, o trabalhador alegou que a empresa tolerava marcações feitas fora do estabelecimento em algumas situações, como quando o funcionário precisava sair mais cedo. Chegou até a ter apoio de testemunha nesse ponto.

Os juízes, no entanto, entenderam que a prática não era eventual nem autorizada de forma informal, mas sistemática e deliberada. Ultrapassava qualquer margem de razoabilidade. Para o colegiado, isso configurou mau procedimento e quebra da fidúcia que deve existir na relação de emprego, nos termos do artigo 482, alínea “b”, da CLT. A justa causa foi mantida e o trabalhador ficou apenas com as verbas rescisórias mínimas (saldo proporcional de 13º salário e de férias).

Para as empresas, a mensagem é clara. De nada adianta adotar um sistema de ponto eletrônico moderno se ele for fácil de manipular e se não houver rotina de conferência. Vale a pena investir em ferramentas com parametrizações mais rígidas, bloqueios de alteração manual de localização e alertas automáticos para marcações suspeitas.

Também é importante que o RH e a área de medicina e segurança do trabalho façam auditorias periódicas nos registros. Quando a empresa consegue demonstrar que tem política clara, que comunica as regras e que age de forma consistente diante de irregularidades, a chance de a justa causa se sustentar no Judiciário aumenta consideravelmente.

No fim das contas, o controle de jornada continua sendo um ponto sensível nas relações de trabalho. A tecnologia ajuda, mas não substitui a necessidade de regras transparentes e de fiscalização efetiva. Casos como esse servem de alerta tanto para empregados quanto para empregadores: a confiança ainda é a base do contrato, e quando ela é quebrada de forma deliberada, as consequências podem ser definitivas.

COMPARTILHE ESTE ARTIGO!