COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS?

12 de maio de 2023

A cada 12 meses trabalhados, os funcionários têm direito a 30 dias de descanso. Essa é uma regra que está prevista na CLT, que também determina o pagamento de um terço a mais do salário regular durante esse período de férias.

Além disso, a legislação atual, já levando em consideração as mudanças da Reforma Trabalhista, determina que todo colaborador goze de 30 dias de férias por ano — podendo dividir esses dias em até três períodos diferentes.

Sendo o vale-transporte um benefício empregatício com finalidade de garantir o deslocamento através de transporte público do trabalhador entre sua residência e o trabalho (incluindo retorno), seu pagamento não é devido durante as férias do funcionário, já que o deslocamento para cumprimento do serviço não é existe durante esse período.

É válido notar que o vale-transporte é pago parcialmente pelo próprio empregado, que pode ter até 6% do valor do salário-base descontado para esse propósito, enquanto o empregador é responsável por completar o valor, se necessário. Isso significa, no entanto, que o trabalhador não terá o valor do benefício descontado de seu salário referente ao período de férias.

Caso as férias não contemplem todos os dias do mês, e o empregado trabalhe nesse período, o desconto salarial a título do vale-transporte deve ser proporcional aos dias trabalhados.

Já o vale-refeição é um benefício garantido ao trabalhador para alimentação diária a ser utilizado durante a sua jornada de trabalho. Quanto ao pagamento do vale, à princípio, o trabalhador não tem direito a esse benefício durante as férias.

Porém, em algumas hipóteses o benefício continua a ser devido mesmo no período de férias – como quando o vale é pago diretamente em dinheiro e não na forma de ticket, ou se houver previsão em convenção ou acordo coletivo celebrado pelo sindicato representativo do trabalhador, estipulando o fornecimento do vale nas férias.

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