DISSÍDIO SALARIAL

01 de junho de 2023

O dissídio salarial é um processo de negociação coletiva entre empregadores e empregados, que visa ajustar os salários e benefícios dos trabalhadores. É um direito previsto na Constituição Federal e na CLT, porém, muitas pessoas desconhecem seus direitos em relação ao dissídio.

O dissídio pode ser iniciado por qualquer uma das partes e pode envolver a mediação de um terceiro neutro, como um tribunal trabalhista e, geralmente, ocorre quando o acordo anterior entre as partes expira e um novo acordo precisa ser negociado.

Durante o processo, as partes apresentam suas propostas e tentam chegar a um acordo sobre o reajuste salarial e outros benefícios, como vale-alimentação e plano de saúde. Se não houver acordo, pode ser necessário um julgamento para determinar as condições de trabalho.

Existem dois tipos de dissídio salarial, cada um com suas características:

1. Dissídio Individual: O dissídio individual é um processo judicial que ocorre quando um trabalhador não concorda com o valor do seu salário ou com os benefícios oferecidos pela empresa. Nesse caso, o trabalhador pode entrar com uma ação na justiça do trabalho para obter um reajuste salarial ou melhores condições de trabalho.

2. Dissídio Coletivo: O dissídio coletivo é um processo que ocorre quando não há acordo entre sindicatos de trabalhadores e empregadores em relação ao valor dos salários e benefícios. Nesse caso, o sindicato pode entrar com uma ação na justiça do trabalho para obter um reajuste salarial para todos os trabalhadores da categoria.

De acordo com a lei, todos os trabalhadores têm direito ao dissídio salarial, desde que estejam devidamente registrados e atuando na empresa no momento da data-base, que é o período em que ocorre a negociação do reajuste salarial.

Além disso, é importante lembrar que o dissídio salarial é um direito coletivo, ou seja, é negociado entre a empresa e o sindicato que representa a categoria profissional dos trabalhadores. Dessa forma, mesmo que o trabalhador individualmente não tenha participado diretamente das negociações, ele é beneficiado pelo reajuste salarial acordado.

No entanto, o dissídio salarial não se aplica aos trabalhadores que possuem contrato de trabalho temporário, pois esses profissionais estão sujeitos a outras regras e condições de trabalho.

O calculo do dissídio salarial deve ser feito anualmente, respeitando a data-base estabelecida no Acordo ou Convenção Coletiva da categoria profissional. Esse valor de reajuste leva em conta diversos fatores, como o processo de inflação, e o piso da categoria.

Em geral, o dissídio salarial é pago em parcelas, ao longo do ano, de acordo com o acordo coletivo ou convenção coletiva. Porém, em alguns casos, pode ser pago de uma só vez, em um único pagamento. Porém, o dissídio salarial não é o mesmo que o décimo terceiro salário, que é um benefício obrigatório pago a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, correspondente a um salário extra pago no final do ano.

Além disso, é fundamental que a empresa esteja em dia com as obrigações trabalhistas e cumpra todas as determinações legais referentes ao dissídio salarial, evitando assim possíveis processos judiciais.

É importante lembrar que a convenção ou acordo coletivo estipula a multa a ser paga pela empresa caso o dissídio não seja pago no prazo estabelecido. A empresa que não paga o dissídio salarial pode enfrentar consequências legais, como multas e processos trabalhistas.

Além disso, a falta de pagamento pode gerar insatisfação e desmotivação nos colaboradores, afetando a produtividade e o clima organizacional. Por isso, é fundamental que a empresa cumpra com suas obrigações trabalhistas e mantenha um diálogo transparente com seus funcionários sobre questões salariais e benefícios.

*Artigo publicado originalmente pela Exame.

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