EMPRESA É CONDENADA POR NÃO OFERECER LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO

11 de agosto de 2023

Uma funcionária teve garantida pela Justiça a rescisão indireta por violação de direito previsto na CLT, pela falta de disponibilização de local apropriado para que ela amamentasse sua filha durante a jornada de trabalho.

A decisão é da 1ª turma do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de Minas Gerais, porém a empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior de Trabalho (TST).

A ex-funcionária afirma que não foi capaz retornar ao trabalho após a licença-maternidade e o período e férias, quando o bebê tinha já 5 meses de vida, uma vez que a empresa descumpriu com as normas previstas na CLT para o período de aleitamento das trabalhadoras.

A CLT garante que as empresas com pelo menos 30 empregadas mulheres, com mais de 16 anos de idade, disponibilize local adequado para que as funcionárias possam manter seus filhos em fase de amamentação.

Desde 2017, agosto é o mês do aleitamento materno no Brasil. A lei 13.435, prevê que as trabalhadoras têm direito a dois descansos de meia hora, designados especialmente para amamentação após o retorno ao trabalho.

De acordo com a lei, a mãe tem direito a licença amamentação até que a criança complete, ao menos, seis meses de idade. Contudo, isso não fica exclusivo às mamães que acabaram de conceber.

Segundo o artigo 396, mães que adotaram também têm seus direitos garantidos. Vale ressaltar que, tanto trabalhadoras celetistas quanto autônomas possuem o benefício assegurado.

Para o relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, a empregadora não negou a falta de local indicado especialmente para amamentação; no entanto, o representante da empresa declarou em depoimento não saber onde as mães deixavam os filhos durante a jornada de trabalho. A empresa possui 300 funcionários.

A falta foi considerada grave pelos desembargadores, autorizando o reconhecimento da rescisão indireta – que se dá quando o contrato de trabalho é encerrado pelo empregado, mas por culpa do empregador não ter cumprido a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.

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