Feriado é uma data comemorativa festejada por uma nação, comunidade, religião, grupo étnico ou classe trabalhista. Os feriados podem ser instituídos pelo Governo em nível Federal, Estadual ou Municipal a depender da importância da comemoração e podem ser considerados obrigatórios ou facultativos.
Nos feriados obrigatórios as pessoas são dispensadas do dia de trabalho e, caso esse ocorra, deverá ser contado em dobro. Já nos feriados facultativos fica a critério do empregador contar ou não o dia de trabalho.
Os feriados nacionais, assim estabelecidos por lei federal, são os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, sem contar com os feriados específicos regionais.
Quando os dias de feriado acontecem às terças ou quintas-feiras, é comum que haja dúvida com relação ao dia da semana entre a data e o final de semana – seria esse dia considerado parte do feriado?
Conhecido como “emenda”, esse dia entre o feriado estabelecido por lei e o fim de semana é considerado dia útil e, portanto, perante as normas da CLT, deve ser trabalhado. Há empresas que concedem a folga na emenda do feriado de forma espontânea, renunciando a qualquer compensação pelo dia não trabalhado.
Ainda assim, existem opções aos trabalhadores que gostariam de emendar o feriado com o final de semana, mesmo quando a empresa não adere, como a troca do dia trabalhado: nesse caso, o empregado trabalha do dia de feriado e aproveita a folga no dia da emenda.
Outra prática permitida pela legislação é a compensação da folga concedida no dia de emenda do feriado, que pode ser observada, por exemplo, trabalhando uma ou duas horas além da jornada normal diária até que se compense o total de horas não laboradas no dia de folga. Porém, é necessário acordo entre o trabalhador e o empregador para que essas opções sejam viáveis.