É PERMITIDO CONSULTA MÉDICA EM HORÁRIO DE TRABALHO?

17 de fevereiro de 2023

Tal qual as jornadas de trabalho mais comuns, consultas médicas normalmente ocorrem durante o horário comercial. Com isso posto, quais os direitos dos trabalhadores que precisam se ausentar do serviço para ir ao médico?

A empresa deve liberar (ou não) o funcionário de acordo com o tipo de consulta realizada, levando em conta também acordos feitos entre empregador e empregado. Existem duas situações distintas para consultas médicas em horário de trabalho a serem consideradas: emergencial e de rotina.

Em casos emergenciais, como quando acontece algum acidente, que necessitam de afastamento do trabalho, a ausência é justificada com a apresentação de atestado médico, não cabendo qualquer penalidade ao funcionário. O salário é mantido normalmente pela empresa durante os primeiros 15 dias e, se o afastamento for superior, o colaborador receberá o auxílio-doença pelo INSS a partir do 16º dia.

Já com as consultas de rotina, como não há ausência justificada por atestado médico, o ideal é que seja acordado entre trabalhador e empresa visando o benefício das partes. Porém, se não houver acordo, a ausência pode ser descontada do salário do funcionário – exceto em casos específicos em que o trabalhador tem direito de se ausentar para comparecer a consultas médicas, como em caso de realização de exames preventivos de câncer, podendo se ausentar sem punições até três vezes a cada doze meses trabalhados; também é permitido acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas um dia por ano.

Além disso, para funcionárias gestantes, a regra é diferente: é obrigatória a dispensa do trabalho durante o período necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames complementares, dentre outros direitos que já comentamos nesta outra postagem em nosso blog. Já para os parceiros das gestantes, há dispensa de até dois dias para acompanhamento em consultas ou exames durante a gravidez.

É importante entender quais os direitos do trabalhador quanto ao comparecimento em consultas médicas durante o expediente de trabalho para que não haja ruído na comunicação entre empresa e empregado, de maneira que nenhuma parte seja prejudicada mantendo o bom relacionamento e a harmonia no ambiente laboral.

COMPARTILHE ESTE ARTIGO!