Ainda que a apresentação de atestado médico indicando o afastamento do trabalho seja um direito do funcionário, utilizar-se desse dia de repouso para fazer renda extra através de “bicos” pode, sim, caracterizar dispensa por justa causa – dependendo de cada caso.
A demissão por justa causa é aplicada aos funcionários que cometem ato grave ou que acumulem faltas reiteradas mesmo depois de punições mais leves. As situações passíveis de dispensa por justa causa são apenas as listadas na lei, podendo ser caracterizadas como desídia no desempenho das funções, indisciplina, insubordinação, ato de improbidade e abandono de emprego, por exemplo.
Para quando o trabalhador em afastamento por atestado médico trabalha nesse período em outro emprego, existe decisão na Justiça do Trabalho que entende essa ação como rompimento da confiança entre empregador e empregado e, dessa forma, é permitida a dispensa por justa causa. A justificativa nesse caso é em razão da incoerência entre a apresentação de um atestado que declara a incapacidade de trabalhar enquanto presta serviço para outro empregador.
Já no caso de o atestado médico apresentado ser falso, a justa causa pode existir em razão de improbidade do trabalhador, com ruptura imediata do contrato de trabalho, independentemente da atividade desempenhada pelo empregado durante o período indevidamente afastado – essa situação pode, inclusive, trazer implicações também na esfera penal.
Para que um atestado médico seja legitimo, não pode haver rasuras e em sua elaboração deve estar especificado o tempo concedido de dispensa das atividades laborais, estabelecido o diagnóstico apenas quando expressamente autorizado pelo paciente e conter assinatura e carimbo com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Além disso, De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, cabe a todo e qualquer médico que possua inscrição no CRM a emissão de atestado, sem se fazer necessário que o atestado seja referente a sua área de especialização.
Reconhecer um atestado médico falso não é tarefa fácil e, por isso, certas cautelas costumam ser adotadas pelas empresas, estipulando diretrizes como, por exemplo, prazo e procedimentos de entrega do atestado. Esses mecanismos de nada ferem o direito do funcionário de apresentar esses atestados legítimos para garantir seu repouso remunerado.
Sendo a justa causa a mais severa penalidade aplicada ao contrato de trabalho, é preciso um rompimento grave da confiança entre as partes para que haja sua aplicação. Desse forma, a manutenção da relação entre empregador e empregado depende dessa confiança que é posta em risco quando o período de afastamento por atestado médico é cumprido de maneira outra que não a esperada.